Direito Público.
O Direito público é o conjunto de normas ou leis que rege as relações entre o Estado e o particular. O Direito público serve também para regular as atribuições do Estado, seus deveres e suas faculdades.
Esse é o Direito que abrange o bem coletivo em contraposição do interesse individual. Tendo em vista a superioridade do Estado frente qualquer indivíduo e considerando que o Estado é o guardião do bem comum, os interesses do Estado, via de regra, sempre será preferencial ao interesse individual.
Princípio da autoridade pública: O Estado pode exigir, unilateralmente, determinadas ações dos indivíduos, mesmo sem a concordância dos mesmos.
Direito Privado.
O Direito privado, em síntese, regula as relações entre os particulares, seja entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
No direito privado só se exige direitos e deveres com o consentimento das partes, em um acordo de vontades de fundamento contratual, ou seja, em uma relação bilateral. Nesse ramo do Direito os indivíduos são tratados com igualdade abstrata. Ninguém é favorecido, diferente do Direito público.
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