domingo, 17 de abril de 2016

Direito Público e Privado.

   Desde os romanos o Direito é dividido entre público e privado. Compreender a distinção entre esses dois grupos distintos nos proporcionará uma visão mais ordenada do Direito, assim como a facilidade de utilização do mesmo.

Direito Público.


   O Direito público é o conjunto de normas ou leis que rege as relações entre o Estado e o particular. O Direito público serve também para regular as atribuições do Estado, seus deveres e suas faculdades.
   Esse é o Direito que abrange o bem coletivo em contraposição do interesse individual. Tendo em vista a superioridade do Estado frente qualquer indivíduo e considerando que o Estado é o guardião do bem comum, os interesses do Estado, via de regra, sempre será preferencial ao interesse individual.
   Princípio da autoridade pública: O Estado pode exigir, unilateralmente, determinadas ações dos indivíduos, mesmo sem a concordância dos mesmos.
 

Direito Privado.


 O Direito privado, em síntese, regula as relações entre os particulares, seja entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
   No direito privado só se exige direitos e deveres com o consentimento das partes, em um acordo de vontades de fundamento contratual, ou seja, em uma relação bilateral. Nesse ramo do Direito os indivíduos são tratados com igualdade abstrata. Ninguém é favorecido, diferente do Direito público.
 

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